Uauá: Prefeito Marcos Lobo decreta medidas para conter avanço da covid-19; confira decreto

Diante das últimas noticias sobre a covid-19 em Uauá, com o aumento dos casos, o prefeito Marcos Lobo (PP), decidiu em conjunto a secretaria de saúde adotar medidas restritivas e de segurança.

Abaixo confira o decreto que está vigente a partir de 05 de Dezembro:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade, por tempo indeterminado, do uso de máscara
facial em todos os espaços públicos e privados, equipamentos de transporte público
coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e de serviços em
funcionamento no Município de Uauá – Bahia.
§ 1º Os estabelecimentos poderão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não
estiverem utilizando máscara que venha a realizar a cobertura adequada do nariz e da boca

§ 2º Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso
correto de máscaras.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar o recolhimento e a
suspensão do Alvará de Funcionamento, além da responsabilização administrativa, civil e
criminal, nos termos da legislação vigente.
§ 4º Enquanto perdurar a Situação de Emergência e de Calamidade Pública, a Fiscalização
Municipal fica autorizada a suspender o Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos
comerciais que descumprirem o disposto neste decreto.
Art. 2º Fica determinada ainda a utilização obrigatória de máscaras em todos os órgãos,
secretarias, escolas e repartições públicas do município por servidores e população em
geral, principalmente aquelas ligadas a área da saúde como hospital, unidades de atenção
básica, clínicas de saúde, clínicas de fisioterapia, sede da secretaria de saúde do
município, consultórios odontológicos e outros, além do uso obrigatório nos veículos que
façam transporte de pacientes.
§ 1º O servidor público municipal que for flagrado em completo desrespeito às normas de
segurança sanitária e aos atos administrativos restritivos emanados do Poder Executivo
Municipal será submetido ao competente Processo Administrativo para a adoção das
medidas sancionatórias competentes.
Art. 3º Os órgãos públicos, entidades e estabelecimentos comerciais a que se referem os
artigos anteriores disponibilizarão, para os servidores, colaboradores, consumidores e
usuários dos seus serviços, todos os recursos necessários à higienização pessoal para
prevenir a transmissão do Coronavírus, conforme determinações já expedidas pelos
órgãos de saúde e pelo Município.
Art. 4º Ficam aqui referendadas todas as medidas já instituídas pelo Governo do Estado
da Bahia para contenção da propagação da COVID-19, através do Decreto Estadual nº
21.744/2022.
Art. 5º Este decreto entra em vigor em 05 de dezembro de 2022, revogando-se as
disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UAUÁ, em 29 de novembro de 2022.