Câmara aprova taxação para empresas de apostas on-line; Bets terão de pagar imposto de 18% sobre receita

Projeto foi aprovado por votação simbólica e segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que regula as apostas esportivas no país, além de outros jogos on-line, como cassinos virtuais. A proposta vai taxar as receitas de empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. Projeto foi aprovado por votação simbólica e segue para análise do Senado.

O imposto cobrado sobre a arrecadação dos sites será de 18%. Já o valor da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites será de R$30 milhões. Os sites poderão funcionar por 3 anos no Brasil. Os prêmios para pessoas físicas serão taxados em 30%, incluindo o investimento inicial, além dos ganhos. Esse modelo já é adotado hoje na loteria federal

O texto modificou a distribuição do valor arrecadado entre as áreas do governo, reduzindo o percentual destinado à Seguridade Social (cai de 10% para 2%) e, ao mesmo tempo, aumentando a fatia enviada ao Ministério do Esporte (3% para 4%). Ainda prevê contemplar o Ministério do Turismo, que atualmente não é contemplado com esses recursos.

— Não se trata de liberar ou não os jogos online, se trata de regulamentar essa atividade que já acontece no território nacional — disse o relator Adolfo Viana (PSDB-BA)

O Ministério do Esporte foi entregue na semana passada ao deputado André Fufuca (PP-MA), numa estratégia do Palácio do Planalto para atrair o Centrão e angariar mais apoio no Congresso. Já o Turismo está sob o comando do deputado Celso Sabino (União-PA) desde o mês passado, numa troca que também teve como pano de fundo uma articulação com a Câmara.

O dinheiro arrecadado com o GGR (Gross Gaming Revenue), a taxa sobre receita das empresas de apostas, será dividido da seguinte forma:

  • 2% para Seguridade Social;
  • 1,82% para o Ministério da Educação;
  • 6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF;
  • 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

A lei original de 2018 que regulava as apostas de quota fixa não trazia a previsão de repasse para o Turismo. Em um mercado totalmente regulado, a Fazenda estava prevendo valores de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões por ano. Mas no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso prevê uma arrecadação de pouco mais de R$ 1,6 bilhão em 2024.

O texto foi aprovado sob protestos da bancada evangélica, que se disse contra o mérito da proposta, mas concordou com mudanças feitas pelo relator.